Dados do imóvel objeto da locação
Informação dos sócios diretores
No caso do imóvel ser utilização para fins residenciais
Pessoas que residirão no imóvel (locação residencial)
Referências bancárias e financeiras
1) A reserva do imóvel não caracteriza direito a ocupação do imóvel. O recebimento das chaves pelo locatário somente ocorrerá após o contrato de locação e a vistoria do imóvel estarem devidamente assinados pelo locatário e seus fiadores.
2) O pretendente se declara ciente de que a reserva do imóvel será cancelada caso o cadastro não seja entregue com toda documentação solicitada no prazo de 48 horas a partir da reserva do imóvel.
3) A Imobiliária Mota somente analisará as Fichas Cadastrais de Locatários e Fiadores se estas estiverem completamente preenchidas (todos os campos são obrigatórios), devidamente assinadas e encaminhadas juntamente com toda a documentação solicitada, conforme “Relação de Documentos” disponibilizada.
4) O pretendente se declara ciente de que o primeiro aluguel será cobrado pelo valor bruto, sem desconto (bonificação).
5) O valor do aluguel mensal, conforme for o caso, será acrescido de impostos, taxas, cotas condominiais e seguros, de acordo com o que está pactuado no contrato de locação.
6) Os pretendentes e seus fiadores não poderão estar registrados nos órgãos de proteção ao crédito.
7) O pretendente desde já autoriza a Imobiliária Mota a consultar e a fornecer o número dos documentos pessoais e outros dados necessários para a análise e consultas cadastrais junto aos órgãos de Proteção ao Crédito.
8) Não serão aceitas pessoas jurídicas como fiadores.
9) Se o fiador for casado o cônjuge também deverá assinar o contrato como fiador.
10) O fiador deverá possuir pelo menos dois imóveis quitados e apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (30 dias).
11) No caso de locação para uso comercial, a responsabilidade com a legalização do Alvará de Funcionamento será inteiramente do pretendente a locatário, eximindo a Imobiliária Mota de adversidades futuras.
12) A Imobiliária Mota se reserva no direito de recusar o cadastro, sem a necessidade de justificar os motivos.
13) Sendo o cadastro aprovado e efetivado o contrato de locação, fica ajustado que o aluguel deverá ser pago pontualmente todo dia:
ou de cada mês.