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Dados do imóvel objeto da locação

Informações pessoais do pretendente

Informações do conjuge solidário

Informações profissionais do pretendente

Pessoas que residirão no imóvel (locação residencial)

Referências bancárias e financeiras

Referências pessoais

Bens móveis e imóveis

DECLARO-ME PLENAMENTE CIENTE DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NESTA FICHA CADASTRAL PARA FINS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, ASSUMINDO TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES POR MIM PRESTADAS, SOB PENA DE INCORRER NAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.

1) A reserva do imóvel não caracteriza direito a ocupação do imóvel. O recebimento das chaves pelo locatário somente ocorrerá após o contrato de locação e a vistoria do imóvel estarem devidamente assinados pelo locatário e seus fiadores.

2) O pretendente se declara ciente de que a reserva do imóvel será cancelada caso o cadastro não seja entregue com toda documentação solicitada no prazo de 48 horas a partir da reserva do imóvel.

3) A Imobiliária Mota somente analisará as Fichas Cadastrais de Locatários e Fiadores se estas estiverem completamente preenchidas (todos os campos são obrigatórios), devidamente assinadas e encaminhadas juntamente com toda a documentação solicitada, conforme “Relação de Documentos” disponibilizada.

4) O pretendente se declara ciente de que o primeiro aluguel será cobrado pelo valor bruto, sem desconto (bonificação).

5) O valor do aluguel mensal, conforme for o caso, será acrescido de impostos, taxas, cotas condominiais e seguros, de acordo com o que está pactuado no contrato de locação.

6) Os pretendentes e seus fiadores não poderão estar registrados nos órgãos de proteção ao crédito.

7) O pretendente desde já autoriza a Imobiliária Mota a consultar e a fornecer o número dos documentos pessoais e outros dados necessários para a análise e consultas cadastrais junto aos órgãos de Proteção ao Crédito.

8) Não serão aceitas pessoas jurídicas como fiadores.

9) Se o fiador for casado o cônjuge também deverá assinar o contrato como fiador.

10) O fiador deverá possuir pelo menos dois imóveis quitados e apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada (30 dias).

11) No caso de locação para uso comercial, a responsabilidade com a legalização do Alvará de Funcionamento será inteiramente do pretendente a locatário, eximindo a Imobiliária Mota de adversidades futuras.

12) A Imobiliária Mota se reserva no direito de recusar o cadastro, sem a necessidade de justificar os motivos.

13) Sendo o cadastro aprovado e efetivado o contrato de locação, fica ajustado que o aluguel deverá ser pago pontualmente todo dia:

ou de cada mês.

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