Background desocupação Background desocupação

Esta parte tem como finalidade lhe orientar sobre os procedimentos legais e contratuais para a desocupação e devolução do imóvel locado.

Siga o passo a passo para uma rescisão de contrato ágil e tranquila.

PRIMEIRO PASSO:
AVISO DE DESOCUPAÇÃO

A primeira providência a ser tomada é conferir em seu contrato de locação qual a data do vencimento do prazo contratual inicialmente ajustado. Poderá ocorrer duas possibilidades:

1º Possibilidade:

O Contrato de Locação ainda não venceu (a locação está vigorando por Prazo Determinado):

  • • Neste caso, você poderá devolver o imóvel mediante o pagamento da multa contratual por rescisão antecipada estipulada em seu contrato de locação.
  • • O valor da Multa Contratual está previsto no Artigo 4º da Lei do Inquilinato. O valor da multa será calculado proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato.
  • • Se esta é a sua situação, ligue para a Mota para simular o cálculo levando em conta a provável data da devolução do imóvel.

2º Possibilidade:

Possibilidade: O Contrato de Locação já está vencido (a locação está vigorando por prazo indeterminado):

  • • Neste caso, basta comunicar a imobiliária, mediante aviso prévio escrito com 30 dias de antecedência, de que não há mais interesse em prosseguir com a locação e de que você pretende desocupar o imóvel.
  • • Este procedimento atende ao dispositivo legal do artigo 6º da Lei do Inquilinato.
  • • Esteja atento a este prazo de 30 dias para o envio do aviso prévio, pois a falta do aviso, dentro deste prazo, acarretará em LOCATÁRIO você ter que indenizar o locador no valor correspondente a um mês de aluguel mais encargos.

Possibilidade: O Contrato de Locação já está vencido (a locação está vigorando por prazo indeterminado):

  • • Neste caso, basta comunicar a imobiliária, mediante aviso prévio escrito com 30 dias de antecedência, de que não há mais interesse em prosseguir com a locação e de que você pretende desocupar o imóvel.
  • • Este procedimento atende ao dispositivo legal do artigo 6º da Lei do Inquilinato.
  • • Esteja atento a este prazo de 30 dias para o envio do aviso prévio, pois a falta do aviso, dentro deste prazo, acarretará em LOCATÁRIO você ter que indenizar o locador no valor correspondente a um mês de aluguel mais encargos.

SEGUNDO PASSO:
VISTORIA PRÉVIA DO IMÓVEL
CONFIRA A VISTORIA DO IMÓVEL E VERIFIQUE PESSOALMENTE O QUE PRECISA SER CONSERTADO

  • 1) Durante o período do aviso prévio para a desocupação, você deverá providenciar todos os reparos necessários para recolocar o imóvel no mesmo estado de conservação e funcionamento relatado no Relatório de Vistoriade Entrada, documento que você assinou lá no início da locação.
  • 2) A melhor forma de fazer isso é comparar o estado atual do imóvel com o Relatório de Vistoria de Entrada, verificando o que está diferente e providenciando desde logo os consertos necessários que são de sua responsabilidade. Isso evitará desgastes desnecessários por ocasião da Vistoria de Saída oficial.
  • 3) Lembre-se de que na Vistoria de Saída o imóvel deverá encontrar-se limpo, organizado e com a pintura nas condições registradas no Relatório de Vistoria de Entrada. Assim, se você recebeu o imóvel com pintura nova, lá no início da locação, ele deverá ser devolvido também com pintura nova, nas cores e tipo de origem. Se durante a locação algum dano foi causado na pintura (tipo manchas, riscos, furos), independente do estado de conservação da pintura do imóvel no início da locação, uma nova pintura deverá ser providenciada.
  • 4) Consulte também o seu contrato de locação para ver os procedimentos para a entrega do imóvel. Se tiver dúvidas sobre este procedimento, consulte a Imobiliária Mota. Estamos prontos para lhe dar todas as orientações para uma rescisão tranquila.

TERCEIRO PASSO:
AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DA VISTORIA DE SAÍDA

  • 1) Passados os 30 dias do aviso prévio, e estando o imóvel desocupado de pertences e pessoas, ele estará em condições de ser vistoriado pela equipe credenciada da Imobiliária Mota. Para isso, é necessário que você entre em contato com a Imobiliária, com 5 dias de antecedência, para solicitar o agendamento da vistoria de saída.
  • 2) Na vistoria de saída será verificado novamente o estado de conservação e funcionamento do imóvel, exatamente como foi feito no início da locação e que originou o Relatório de Vistoria de Entrada que você assinou.
  • 3) O Vistoriador usará o Relatório de Vistoria de Entrada como base para fazer o comparativo com o estado real de conservação e funcionamento do imóvel. Mas fique tranquilo nesta hora. O vistoriador anotará somente os danos que foram causados no imóvel durante a locação e que são de sua responsabilidade, exatamente conforme prevê a Lei do Inquilinato.
  • 4) A vistoria somente será realizada estando o imóvel totalmente desocupado e em condições de ser vistoriado.
  • 5) O locatário ou o fiador que constam no contrato de locação devem acompanhar a Vistoria de Saída e fazer a Entrega das Chaves pessoalmente na Imobiliária Mota. Este procedimento é necessário uma vez que, por ocasião da entrega das chaves, será necessário que as partes assinem o termo de entrega de chaves e rescisão. Não será aceito a entrega das chaves por terceiros, a menos que estes apresentem procuração específica.
  • 6) Ocorrendo algum imprevisto que o impeça de comparecer no local no dia e hora marcados, informe a imobiliária e solicite o cancelamento da vistoria com antecedência mínima de 24 horas. Nesta hipótese será preciso fazer um reagendamento de vistoria.
  • 7) Toda Vistoria de Saída e revistoria terá um custo, converse com a Mota para saber sobre estes valores.
  • 8) Após a Vistoria de Saída ser realizada, você deverá assinar o documento com o vistoriador, logo após agendar o comparecimento na Imobiliária Mota para efetuar a entrega das chaves, a entrega dos documentos (ver o Passo 4 abaixo) e providenciar os acertos finais de aluguel, diferença de dias, reparos pendentes, multa contratual (se houver), etc...

Importante:

  • • Para que as suas reponsabilidades cessem, e você possa entregar as chaves do imóvel, é requisito de que o imóvel esteja exatamente nas mesmas condições do início da locação. Por isso a importância do Passo 2.
  • • Assim, reforçamos: Leia com atenção o Relatório de Vistoria de Entrada, conferindo pessoalmente item por item, pois é isso que o vistoriador fará por ocasião da Vistoria de Saída. Este procedimento é importante uma vez que Mota precisará prestar contas ao proprietário do imóvel.
  • • Enquanto você estiver com as chaves, você estará na posse do imóvel e assim as suas reponsabilidades com o aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta, até que o imóvel esteja de fato conforme a vistoria inicial.

QUARTO PASSO:
DOCUMENTAÇÕES PARA A RESCISÃO DO CONTRATO

No dia da Entrega das Chaves e acertos finais, você precisará entregar as seguintes documentos relacionados às taxas que incidem sobre o imóvel locado:

1) LUZ

  • • Apresentar as 2 ultimas faturas da Copel e Consumo Final pago.
  • • Providenciar a leitura final no relógio e solicitar o desligamento (consumo final) em uma agência da Copel).
  • • Este procedimento é muito importante, pois conta de luz aberta em seu nome poderá gerar débitos, com inclusão nos Cadastros de Inadimplentes pela Copel.
  • • O desligamento da luz deverá ser feito somente após a realização da Vistoria de Saída. Importante e indispensável para realizar a vistoria.

2) ÁGUA

  • • Se o imóvel locado possuir conta de água individual, você precisará apresentar as 2 últimas faturas quitadas e a Certidão Negativa de débitos emitida pela Sanepar.
  • • Providenciar a leitura final do hidrômetro e solicitar junto à Sanepar a suspensão temporária da água.

3) GÁS

  • • Sendo o gás individual fornecido por empresas concessionárias de serviços, apresentar as 2 últimas faturas do gás pagas.
  • • Fazer a leitura final no relógio do gás e solicitar junto à companhia fornecedora de serviços uma declaração de quitação e desligamento.

4) CONDOMÍNIO

  • • Se o imóvel que você aluga faz parte de um condomínio, você deverá apresentar as 2 últimas faturas de condomínio pagas e a Declaração de Quitação Condominial fornecida pelo Síndico ou Administradora do Condomínio, com indicação do nome e telefone dos responsáveis.
  • • Verificar como funciona a Taxa de Mudança (para apartamentos e condomínios). Você precisará apresentar para a imobiliária o comprovante de pagamento da taxa de mudança ou uma declaração que informe que não existe cobrança de taxa de mudança no referido condomínio.

5) MANUTENÇÃO

  • • Apresentar as Notas Fiscais das manutenções realizadas durante o período da locação nos aquecedores de passagens, motor da piscina, hidromassagem, ar condicionado e outros equipamentos que existam no imóvel.

6) IRRF

  • • Se você alugou o imóvel como pessoa jurídica e havendo desconto do IRRF no seu boleto de aluguel, você deverá apresentar as guias DARF recolhidas durante todo o período da locação.

7) SECRETARIA
DA FAZENDA

  • • Se você alugou o imóvel para fins comerciais, você precisará entregar o comprovante de transferência de endereço, ou a baixa na Secretaria da Fazenda.

8) ENTREGA
DAS CHAVES

  • • Uma vez cumpridos todos os requisitos anteriores, a entrega das chaves poderá ser realizada e os acertos finais quitados. Nesta ocasião você deverá entregar todas as cópias de chaves do imóvel locado, controle remotos das garagens, Tags, etc.